domingo, 26 de agosto de 2012

Escola de Paulista faz culminância de projeto sobre cordel Este ano o projeto homenageia o centenário de Luiz Gonzaga

Assessoria de Comunicação - 23/08/2012 15:57h


Créditos: Divulgação
Pelo segundo ano consecutivo, a Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Maestro Nelson Ferreira, situada em Paulista, Região Metropolitana do Recife (RMR), apresenta a culminância do projeto “Somos Cordelistas, sim sinhô!”. Este ano o homenageado é o Rei do Baião, Luiz Gonzaga. O evento vai acontecer no pátio da escola, na próxima sexta-feira (24), das 8h às 12h.

A atividade vem sendo trabalhada com os estudantes desde o início do ano, com aulas voltadas para o cordel e com a participação de cordelistas. No início do semestre, foram abertas as inscrições para o concurso de cordéis, quando os estudantes puderam elaborar seus exemplares. “É um projeto onde trabalhamos a capacidade de ampliação do raciocínio critico dos nossos alunos. Através do cordel eles expressam o lúdico e expões suas opiniões”, relata a coordenadora do projeto, Ana Paula Leão.
No dia da culminância serão escolhidos três vencedores do ensino fundamental e três do ensino médio. Os ganhadores do 1º lugar receberão celulares; do 2º, MP4; e do 3º, pendrive. Na ocasião também acontecerá uma Gincana Folclórica, onde os estudantes participam com dança, coral, perguntas e respostas sobre o homenageado, caracterização e apresentação da Orquestra Juventude dourada e do Coral Harmonia, ambos da escola.
http://www.educacao.pe.gov.br

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Entrega dos Tablets 03/08/2012

 





 



Informe_Feira Nacional Ciência Jovem

Abertas as inscrições para a Feira Nacional Ciência Jovem

 

Assessoria de Comunicação

Estão abertas as inscrições para a 18ª Ciência Jovem, feira de ciências nacional promovida pelo Espaço Ciência, que será realizada de 24 a 26 de outubro no Chevrolet Hall, em Pernambuco.

Realizada anualmente pelo Espaço Ciência, a Ciência Jovem é um evento de educação e divulgação científica onde professores e alunos têm a oportunidade de apresentar pesquisas desenvolvidas durante o ano letivo. A Feira tem como objetivo contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem em ciências, estimulando nos alunos e professores o interesse pela pesquisa e pela comunicação científica, além de promover a interação entre professores e alunos, escolas, famílias e comunidades.

Podem participar do evento alunos da educação infantil ao ensino médio, bem como os seus professores. As inscrições estão sendo realizadas através do blog da Ciência Jovem feiracienciajovem.blogspot.com onde está disponível a ficha de inscrição online e os regulamentos para professores e alunos.

Os estudantes podem participar em quatro categorias :Iniciação à Pesquisa (Educação Infantil e Ensino Fundamental 1ª a 4 ª ano); Divulgação Científica(Ensino Fundamental 5ª ao 9ª ano); Desenvolvimento Tecnológico e Incentivo à Pesquisa (Ensino Médio). Além de medalhas e troféus, os vencedores receberão material didático e viagens para participação em feiras nacionais e internacionais como a SBPC Jovem, Mostratec (Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia) e Febrace ( Feira Nacional de Ciências e Engenharia) e Milset.
Os professores além de orientar projetos também podem participar da Ciência Jovem na categoria Educação Científica que procura incentivar a reflexão sobre o processo de ensino e aprendizagem e estimular práticas voltadas para a educação científica. Os trabalhos nessa categoria serão no formato de relatos a respeito de experiências pedagógicas vivenciadas pelos professores e serão apresentados em forma de pôster.

Cada escola pode apresentar apenas um projeto por categoria. Os interessados tem até o dia 31 de
agosto para se inscrever, já as Feiras Afiliadas têm até o dia 15 de agosto para inscrições.

A Ciência Jovem é uma realização do Espaço Ciência e acontece desde 1995. No ano passado, a feira atingiu a marca de 306 trabalhos inscritos, 229 de Pernambuco e 77 de outros estados e uma visitação de 10.000 pessoas durante toda a feira.

A Feira conta com o apoio financeiro da Secretaria de Ciência e Tecnologia, Secretaria Estadual de Educação, FACEPE, Governo de Pernambuco, CNPq, Ministério da Educação e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Ficha de incrição

Prêmio Educação Cidadã: Direitos de Todos.


O II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos está com inscrições disponíveis até o dia 31 de agosto. O prêmio é uma ação da Secretaria de Educação de Pernambuco (SE), por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e da Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania (GEDH). A ideia do programa é conscientizar e estimular a produção científica, enfatizando a democracia e a implantação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, trabalhando também as Diretrizes Curriculares Nacionais


PORTARIA SE N° 3323 DE 18 DE MAIO DE 2012

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, por intermédio da SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, e considerando o Programa de Formação e Valorização do Profi ssional de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do Ensino, torna público o processo de Seleção para o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da Secretaria de Educação, destinado a professores do quadro efetivo da rede estadual de ensino e estudantes da Educação Básica nas suas diversas modalidades, Programas e Projetos, observadas as disposições do Decreto nº 38.102, de 25 de abril de 2012, e as regras contidas neste Regulamento.



CAPÍTULO I - DO PRÊMIO


Art. 1º O Prêmio Anual Educação Cidadã: Direito de Todos é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania, com os seguintes objetivos:
I. Possibilitar a conscientização dos profissionais da educação e dos estudantes como sujeitos de direitos;

II. Estimular a produção científica e difundir o conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos;

III. Contribuir para o fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito;

IV. Implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos.

Parágrafo Único: Essa iniciativa atende à demanda do Governo de Pernambuco, no sentido de consolidar a política estadual para a Educação em Direitos Humanos.

Art. 2º O Prêmio será atribuído em 05 (cinco) categorias:

I - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;

II - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais;

III – Estudante de Ensino Médio;
IV - Profissionais de Educação;

V – Mérito Institucional.

a) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 1º ao 5º ano ou da 1ª à 4ª série.

b) Na categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino, do 6º ao 9º ano ou da 5ª ou à 8ª série.

c) Na categoria de Estudante de Ensino Médio, podem concorrer estudantes devidamente matriculados na escola pública estadual de ensino;

d) Na categoria de Profissionais da Educação, podem concorrer professores efetivos da rede estadual de ensino que estejam atuando em atividade de docência, gestão escolar e técnico-pedagógica.

e) Na categoria de Mérito Institucional, serão premiadas as instituições de ensino público estadual de educação básica, que obtiverem as

primeiras classificações nas 04 (quatro) categorias.

Parágrafo Único: Poderão concorrer os estudantes devidamente matriculados nas diversas modalidades de ensino, bem como os vinculados aos Programas e Projetos que transversalizam a educação básica, em seus níveis fundamental e médio.

Art. 3º Em cada categoria Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais, Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais, Estudante de Ensino Médio, serão premiados até 03 (três) primeiros participantes.

I - A critério da Comissão Julgadora poderão ser premiados até 03 (três) trabalhos.

II - Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas até 04 escolas em que os trabalhos tenham sido classificados nos primeiros lugares.

Art. 4º As premiações terão por referência os seguintes Prêmios:

I - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais.

a) 1º lugar - 01 - (um) tablet;

b) 2º lugar- 01 (um) tablet;

c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

II - Categoria - Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais.

a) 1º lugar - 01 (um) tablet;

b) 2º lugar- 01 (um) tablet;

c) 3º lugar - 01 (um) tablet.

III - Categoria - Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio.

a) 1º lugar - 01 (um) tablet;

b) 2º lugar- 01 (um) tablet;

c) 3º lugar - 01 (um) tablet;

IV - Categoria - Profi ssionais da Educação:

a) 1º lugar – 01(um) tablet;

b) 2º lugar- 01 (um) tablet;

c) 3º lugar- 01 (um) tablet.

V - Categoria - Mérito Institucional - Para as 04 (quatro) escolas que tiverem os trabalhos premiados, em primeiro lugar, em cada uma das modalidades receberão diploma de reconhecimento pelo trabalho realizado, um kit contendo livros didáticos e paradidáticos sobre a temática do Prêmio.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 5º Anualmente, é indicado para premiação um tema orientador de destacada importância e relevância social, a ser escolhido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.

Art. 6º A coordenação e as Comissões executoras são da responsabilidade da Secretaria de Educação de Pernambuco – Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e Gerências Regionais.

Art. 7º Considerando que os Sistemas de Ensino deverão adotar medidas urgentes no enfrentamento à violência no ambiente escolar, a Secretaria de Educação de Pernambuco estabelece como temática do Prêmio para 2012: Promoção dos Direitos Humanos: a maior proteção contra o bullying no ambiente escolar.


CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

Art. 8º Dos Requisitos Exigidos:

a) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais: o gênero textual “tirinha”, em papel tamanho A4.

b) Na Categoria de Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries fi nais: o gênero textual “carta”,sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática de bullying ou texto do tipo dissertativo-argumentativo. Ambos com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

c) Na Categoria de Estudante de Ensino Médio: Crônica (narrativa sobre acontecimentos do cotidiano relacionados à prática do bullying) ou texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

d) Na Categoria Profissionais da Educação: Artigo científico completo, de autoria individual, de acordo com as normas da ABNT, contendo: Introdução, Justificativa, Objetivos, Desenvolvimento, Considerações Finais e Bibliografia, com o mínimo 10 (dez) e o máximo de 15 (quinze) páginas, sobre um dos temas propostos. Incluir: título; autor ou autora, nome e endereço da escola. Os artigos/textos para a inscrição devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A 4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm. Não serão aceitos planos de trabalhos ou projetos de pesquisa.

Art. 9º Do Local e período de Inscrição

I - As inscrições serão feitas na escola em que o(a) candidato está desenvolvendo os estudos ou trabalho. Os/as técnicos localizados na Equipe Central farão a inscrição na Gerência de Políticas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. Avenida Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife - PE – CEP: 50810-900.

II - Os trabalhos devem ser entregues em envelopes lacrados, contendo a identificação do prêmio, respectiva modalidade, bem como a ficha de identificação.

III – Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail (correio eletrônico);

IV - Em todas as categorias da premiação, cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho.

CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 10 A análise e o julgamento dos trabalhos obedecerão aos seguintes procedimentos e datas:

I – A análise preliminar dos trabalhos será feita pela escola, selecionando um trabalho de cada categoria quando houver. Cada Gerência Regional fará a seleção de 05 melhores trabalhos por categoria e a equipe Central da Secretaria irá selecionar os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em que foram inscritos, verificando o atendimento aos seguintes requisitos:

a) Preenchimento correto do formulário de inscrição;

b) Pertinência do trabalho apresentado com a temática de acordo com o Art. 6º deste Regulamento;

c) Atendimento às especificações estabelecidas nos Artigos 6º e 7º do presente Regulamento.

II - Serão selecionados os 10 trabalhos mais bem pontual

Art. 11 Dos Critérios de Julgamento dos Trabalhos:

I - As produções dos/as Profissionais da Educação serão analisados observando os seguintes critérios:

I - A escolha das/os premiadas/os será feita por 2 (duas) Comissões Julgadoras. Uma Comissão destinada às Modalidades Profissional

de Educação e a outra destinada para avaliar os trabalhos da Modalidade Estudante.

II - Cada Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros, sendo um deles o coordenador. As referidas comissões serão designadas pela Secretaria de Educação de PE.

Art. 13 Do Resultado do julgamento


I - O resultado do Prêmio estará disponível a partir de 19 (dezenove) de outubro de 2012 no site:www.educacao.pe.gov.br

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14 Fica assegurado à Secretaria de Educação de Pernambuco o direito de publicar, em veículo de comunicação ou em separata, qualquer original classificado ou não, a seu exclusivo critério, desde que seja mencionada à autoria.

Art. 15 As pessoas agraciadas concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos desta natureza e serão convidadas para o evento de entrega do Prêmio, que ocorrerá no mês de outubro de 2012, em solenidade pública no Recife, em local a ser definido.

Art. 16 As comissões julgadoras divulgarão a classificação dos participantes premiados sem as notas.

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras, após ser ouvida a Instituição Promotora.

Art. 18 Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação