DECRETO
Nº 38.102, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Institui
o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos,
no
âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Constituição
Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de
Educação em Direitos Humanos, no que concerne ao estudo dos conhecimentos
historicamente construídos no campo dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que o estudo no campo
dos Direitos Humanos na Educação Básica em todos os seus níveis e modalidades de
ensino, objetiva tornar os estudantes conscientes de seus direitos e dos
mecanismos destinados a sua promoção, proteção e defesa;
CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de implantar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação em Direitos Humanos, no âmbito
do Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, finalmente, que o
estudo dos conteúdos atinentes aos Direitos Humanos tem caráter transversal e
interdisciplinar, o que faz necessário o estímulo a produção científica e a
difusão do conhecimento, com vistas a consolidar a Política Estadual para a
Educação em Direitos Humanos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituído o II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos, no âmbito da
Secretaria de Educação, destinado a professores e estudantes da Rede Pública
Estadual, que tem o objetivo de estimular o estudo e a produção científica no
campo dos Direitos Humanos.
Art. 2º A concessão
do Prêmio, ora instituído, será precedida de seleção, em concurso público,
promovido pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único.
Poderão participar do processo seletivo, concorrendo em todas as categorias,
Escolas da Rede Pública Estadual.
Art. 3º O II Prêmio
Educação Cidadã Direito de Todos será atribuído as seguintes categorias:
I – Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries iniciais;
II – Estudante de
Ensino Fundamental – anos/séries finais;
III – Estudante de
Ensino Médio;
IV – Profissionais da
Educação; e
V – Mérito
Institucional.
Art. 4º Os vencedores
nos termos do art. 2º receberão:
I – Categoria :
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries iniciais:
a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;
II – Categoria :
Estudante de Ensino Fundamental – anos/séries finais:
a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;
III – Categoria :
Estudante de Ensino Médio, Ensino Médio Integrado e Normal Médio:
a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet;
IV – Categoria –
Profi ssionais da Educação:
a) 1º lugar – 1 (um) tablet;
b) 2º lugar – 1 (um) tablet;
c) 3º lugar – 1 (um) tablet.
Art. 5º Na categoria
Mérito Institucional serão premiadas às escolas que obtiverem o 1º lugar nas
categorias dispostas no
art. 4º.
Parágrafo único. As
escolas que trata o caput receberão diploma de reconhecimento pelo
trabalho realizado, 5 (cinco) livros didáticos e 5 (cinco) livros paradidáticos
sobre a temática do Prêmio para o acervo da sua biblioteca.
Art. 6º O Edital do
II Prêmio Educação Cidadã Direito de Todos será publicado por portaria do
Secretário de Educação, e disporá sobre as suas normas regulamentadoras, inclusive
quanto ao local e à data para a premiação que deverá ocorrer em solenidade pública.
Art. 7º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias consignadas em favor da Secretaria de Educação
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º
da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
D.O.E 26 de Abril de 2012.
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